Silêncio Parcial e Seletivo do Réu no Interrogatório, O - O Privilégio da Não Autoincriminação

Rafael Simonetti

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Ficha técnica

Autor(es): Rafael Simonetti

ISBN v. impressa: 978652630544-7

ISBN v. digital: 978652630832-5

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 221grs.

Número de páginas: 178

Publicado em: 18/07/2023

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Penal; Direito - Diversos

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Sinopse

Prefácio de Antonio Henrique Graciano Suxberger

  • Prática Institucional
  • Estrutura Normativa
  • Controvérsias na Sistemática Processual
  • Crítica Jurisprudencial

A presente obra explora significativa controvérsia no âmbito do processo penal, surgida, principalmente, após julgados com posicionamentos divergentes oriundos do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de o acusado se valer do silêncio parcial e seletivo em seu interrogatório, a partir de questionamentos diretamente deduzidos pelas partes. O tema se desenvolve à luz do postulado do direito à não autoincriminação. Para tanto, o trabalho delimita: a) as diferenças presentes na inquirição do suspeito no curso da investigação e no interrogatório em juízo; b) o exercício do direito ao silêncio de maneira seletiva e parcial, e não em bloco, para tornar a inquirição uma entrevista do acusado realizada pelo defensor e assistida pelo juiz. São examinadas as distintas razões de realização do interrogatório a partir de uma mesma disciplina legal, por meio de um paralelo entre a tradição de autoridade hierárquica e a de autoridade coordenada, para indicar as distintas posturas do juiz em face dos demais atores processuais. A obra abrange a contextualização histórica da garantia contra a autoincriminação. Traça cotejo entre o postulado da não autoincriminação no sistema de civil law e no sistema anglo-americano, oriundo do common law. O trabalho mostra que as controvérsias do interrogatório na prática institucional brasileira decorrem de uma releitura das formalidades do ato, que não podem ser relagadas a plano inferior, sob a justificativa de que os postulados do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e direito ao silêncio autorizam que o acusado e a defesa técnica estabeleçam, unilateralmente, a forma como ele será conduzido. O tema interessa tanto aos estudiosos do processo penal em geral, especialmente sobre o direito ao silêncio e o privilégio da não autoincriminação, quanto aos que se debruçam sobre institucionalização de práticas do sistema de justiça criminal como releitura de enunciados normativos.

Autor(es)

RAFAEL SIMONETTI

Promotor de Justiça do Estado de Goiás; mestre em Políticas Públicas, Processo Penal e Controle Penal pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB); mestrando em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG); pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS); pós-graduado em Compliance Público-Privado, Integridade Corporativa e Repressão à Corrupção pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS); autor de livros jurídicos e de diversos artigos publicados em revistas especializadas e periódicos.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 21

2 O INTERROGATÓRIO COMO PROBLEMA: NORMA VERSUS PRÁTICA, p. 27

2.1 CONTEXTO HISTÓRICO DO CPP ORIGINAL, A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E AS PONTUAIS/SETORIAIS REFORMAS SUBSEQUENTES, p. 28

2.2 A DISCIPLINA DO INTERROGATÓRIO NO CPP ANTES E APÓS A EDIÇÃO DA LEI 10.792/2003 E AS REFORMAS LEGISLATIVAS OCORRIDAS NOS ANOS DE 2008 E 2009, p. 33

2.3 A CONTROVÉRSIA BATEU À PORTA DO STJ, p. 46

3 CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVA DO INTERROGATÓRIO, p. 57

3.1 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO ATO, p. 57

3.2 FINALIDADES DO INTERROGATÓRIO. RAZÕES DISTINTAS DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO A PARTIR DE UMA MESMA DISCIPLINA LEGAL, p. 66

3.3 ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO INTERROGATÓRIO NAS DISTINTAS TRADIÇÕES DE PROCESSO PENAL, p. 78

3.3.1 Nemo Tenetur Se Detegere, p. 79

3.3.2 Desdobramento do Direito de Não Produzir Prova Contra Si Mesmo: o Direito ao Silêncio ou Direito de Ficar Calado, p. 91

3.3.3 O Desenvolvimento do Nemo Tenetur Se Detegere (Privilege Against Self-Incrimination) no Direito Anglo-Americano, p. 100

4 A PRÁTICA INSTITUCIONAL DO INTERROGATÓRIO NO BRASIL, p. 121

4.1 O DESVIRTUAMENTO DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO ATO, p. 122

4.2 O "FALSO" PROBLEMA DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL: UMA PRÁTICA ORIENTADA POR ENUNCIADO ATINENTE À PROVA TESTEMUNHAL, p. 129

4.3 CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO NORMATIVO DO ART. 188 DO CPP NA PRÁTICA INSTITUCIONAL BRASILEIRA, p. 141

5 CONCLUSÕES, p. 155

REFERÊNCIAS, p. 161

Índice alfabético

A

  • Ato. Desvirtuamento das características essenciais do ato, p. 122

C

  • CF/88. Contexto histórico do CPP original, a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e as pontuais/setoriais reformas subsequentes, p. 28
  • Conclusões, p. 155
  • Contexto histórico do CPP original, a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e as pontuais/setoriais reformas subsequentes, p. 28
  • Contextualização normativa do interrogatório, p. 57
  • Controvérsia bateu à porta do STJ, p. 46
  • CPP. Consequências do descumprimento normativo do art. 188 do CPP na prática institucional brasileira, p. 141
  • CPP. Contexto histórico do CPP original, a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e as pontuais/setoriais reformas subsequentes, p. 28
  • CPP. Disciplina do interrogatório no CPP antes e após a edição da Lei 10.792/2003 e as reformas legislativas ocorridas nos anos de 2008 e 2009, p. 33

D

  • Desdobramento do direito de não produzir prova contra si mesmo: o direito ao silêncio ou direito de ficar calado, p. 91
  • Desenvolvimento do nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimination) no direito anglo-americano, p. 100
  • Desvirtuamento das características essenciais do ato, p. 122
  • Direito anglo-americano. Desenvolvimento do nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimination) no direito anglo-americano, p. 100
  • Direito ao silêncio. Desdobramento do direito de não produzir prova contra si mesmo: o direito ao silêncio ou direito de ficar calado, p. 91
  • Disciplina do interrogatório no CPP antes e após a edição da Lei 10.792/2003 e as reformas legislativas ocorridas nos anos de 2008 e 2009, p. 33
  • Disciplina legal. Finalidades do interrogatório. Razões distintas de realização do interrogatório a partir de uma mesma disciplina legal, p. 66

E

  • Enunciado. O "falso" problema do interrogatório judicial: uma prática orientada por enunciado atinente à prova testemunhal, p. 129

F

  • Finalidades do interrogatório. Razões distintas de realização do interrogatório a partir de uma mesma disciplina legal, p. 66

I

  • Instituição. Prática institucional do interrogatório no Brasil, p. 121
  • Interrogatório como problema: norma versus prática, p. 27
  • Interrogatório. Conceito e características do ato, p. 57
  • Interrogatório. Contextualização normativa do interrogatório, p. 57
  • Interrogatório. Controvérsia bateu à porta do STJ, p. 46
  • Interrogatório. Disciplina do interrogatório no CPP antes e após a edição da Lei 10.792/2003 e as reformas legislativas ocorridas nos anos de 2008 e 2009, p. 33
  • Interrogatório. Elementos estruturais do interrogatório nas distintas tradições de processo penal, p. 78
  • Interrogatório. Finalidades. Razões distintas de realização do interrogatório a partir de uma mesma disciplina legal, p. 66
  • Interrogatório. O "falso" problema do interrogatório judicial: uma prática orientada por enunciado atinente à prova testemunhal, p. 129
  • Interrogatório. Prática institucional do interrogatório no Brasil, p. 121
  • Introdução, p. 21

L

  • Lei 10.792/2003. Disciplina do interrogatório no CPP antes e após a edição da Lei 10.792/2003 e as reformas legislativas ocorridas nos anos de 2008 e 2009, p. 33

N

  • Nemo tenetur se detegere, p. 79
  • Nemo tenetur se detegere. Desenvolvimento do nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimination) no direito anglo-americano, p. 100
  • Norma. Consequências do descumprimento normativo do art. 188 do CPP na prática institucional brasileira, p. 141
  • Norma. Contextualização normativa do interrogatório, p. 57

P

  • Prática institucional do interrogatório no Brasil, p. 121
  • Privilege against self-incrimination. Desenvolvimento do nemo tenetur se detegere (privilege against self-incrimination) no direito anglo-americano, p. 100
  • Processo penal. Elementos estruturais do interrogatório nas distintas tradições de processo penal, p. 78
  • Prova testemunhal. O "falso" problema do interrogatório judicial: uma prática orientada por enunciado atinente à prova testemunhal, p. 129
  • Prova. Desdobramento do direito de não produzir prova contra si mesmo: o direito ao silêncio ou direito de ficar calado, p. 91

R

  • Referências, p. 161
  • Reforma legislativa. Disciplina do interrogatório no CPP antes e após a edição da Lei 10.792/2003 e as reformas legislativas ocorridas nos anos de 2008 e 2009, p. 33

S

  • STJ. Controvérsia bateu à porta do STJ, p. 46

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